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NÚCLEO MEMÓRIA

Política de Voluntariado

Política de Voluntariado

Introdução

O Núcleo de Preservação da Memória Política, também conhecido como Núcleo Memória (NM), é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2009. Qualificado como Organização Social de Cultura pela Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, a entidade acumula mais de uma década de experiência em temas relacionados ao resgate da memória política, à construção da cidadania e à defesa dos direitos humanos.

A Política de Voluntariado do Núcleo Memória formaliza o compromisso da entidade com iniciativas voltadas ao desenvolvimento social e ao estabelecimento de relações transformadoras em nossa sociedade.

Diante de sua importância, é fundamental que o trabalho voluntário seja realizado com consciência, responsabilidade e comprometimento, a partir de uma relação dialógica, com a valorização dos saberes e contribuições de todas as partes envolvidas.

Nesse sentido, o Núcleo de Preservação da Memória Política estabelece, através desta Política de Voluntariado, as condições e procedimentos para sua melhor realização.

Objetivo e Abrangência

Esta Política tem como objetivo estabelecer orientações gerais para o Programa de Voluntariado do Núcleo Memória, visando proporcionar um ambiente adequado para desenvolvimento das ações de voluntariado e a boa interação entre os voluntários e os membros, associados, funcionários, prestadores e colaboradores da organização.

Esta Política se aplica a todas as áreas, projetos e operações do Núcleo Memória, incluindo eventuais filiais.

Legislação e conceitos

A atividade do Voluntariado é regulamentada pela Lei Federal nº 9.608/1998, que a define como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Essa atividade não gera vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária entre o voluntário e o Núcleo Memória, não implicando pagamento de salário ou qualquer forma de remuneração pelas atividades desenvolvidas.

O voluntário é o ator principal desse movimento, pois é quem doa o próprio tempo, conhecimento, habilidades e força de trabalho, com o objetivo de lutar por uma causa social, contribuir para um projeto no qual acredita, aproximar-se da organização e de suas finalidades sociais, entre outros.

Regras e condições para participar do Programa de Voluntariado

Para participar do Programa de Voluntariado, a pessoa interessada deverá:

  • Identificar-se com a missão e os objetivos sociais do Núcleo Memória;
  • Observar os princípios, diretrizes e normas internas do Núcleo Memória, incluindo esta Política de Voluntariado, na realização das atividades;
  • Realizar as atividades voluntárias previamente acordadas, prezando pela assiduidade e pontualidade em seu desenvolvimento;
  • Realizar as atividades voluntárias sem visar à obtenção de qualquer benefício de natureza material ou financeira;
  • Tratar com respeito e educação a equipe do Núcleo Memória, assim como parceiros, fornecedores, colaboradores e outras pessoas que participam das atividades ou se relacionam com a entidade;
  • Zelar pelo espaço, bens, equipamentos e outros materiais que compõem o escritório do Núcleo Memória ou outros locais de realização de suas atividades.

O voluntariado será realizado com a celebração de Termo de Adesão entre o Núcleo Memória e o voluntário.

Diretrizes para organização do Programa de Voluntariado

  • A Diretoria do Núcleo Memoria é responsável por organizar o Programa de Voluntariado, podendo contar com o apoio de pessoas externas ao órgão, de acordo com o escopo do Programa, o projeto específico ou área em que o voluntário atuará.
  • A Diretoria é responsável por definir i) o perfil para a vaga; ii) as obrigações do voluntário; iii) as atividades a serem realizadas; iv) os requisitos para ser voluntário; v) a data e o horário de atuação; vi) a(s) pessoa(s) responsável(is) pelo acompanhamento e supervisão do Programa; entre outros aspectos que se mostrem necessários.
  • A vaga deve levar em consideração tanto as necessidades gerais do Núcleo Memória como as demandas específicas de cada área de atuação, que serão identificadas a partir de encontros semestrais com os integrantes da equipe do Núcleo Memória, promovidos pela Diretoria. Nessas oportunidades, a Diretoria ficará encarregada de mapear as tarefas que serão direcionadas aos voluntários e o número de voluntários necessários por área ou setor da entidade.
  • A supervisão direta dos voluntários será realizada, necessariamente, por integrantes da equipe do Núcleo Memória.

 

Procedimento para realização do Programa

1. Convocação de voluntários e oferta de voluntariado

Sempre que considerar necessário, a Diretoria publicará o Edital do Programa de Voluntariado no site e nas redes sociais do Núcleo Memória, no qual constará informações sobre a vaga, os requisitos para candidatura e forma de inscrição.

É recomendado o compartilhamento da vaga para outras organizações do terceiro setor, por meio de mailing, grupos de WhatsApp de Amigos do Núcleo e contato com pessoas que possuem algum relacionamento com a entidade, além das Universidades como foco estratégico de divulgação.
Este formato, entretanto, não inviabiliza a possibilidade de que pessoas manifestem espontaneamente o desejo de contribuir com o trabalho voluntário no Núcleo Memória.

Neste caso, se não houver nenhum edital aberto, a Diretoria irá avaliar a oportunidade da oferta e optar por i) seguir com o procedimento de seleção e adesão ao Programa ou ii) incluir o nome da pessoa interessada no cadastro de interesse em voluntariado, para oportunidades futuras.

2. Seleção do candidato

A definição das atividades exercidas pelo voluntário deve levar em consideração tanto as aptidões e interesses, como as necessidades de cada área de atuação e do Núcleo Memória como um todo;

Para identificar as aptidões e interesses dos candidatos, é recomendado que a Diretoria avalie os currículos apresentados e realize entrevistas individuais.

Finalizada a etapa de seleção do(s) voluntário(s), a Diretoria publicará no site e nas redes sociais do Núcleo Memória o nome do(s) candidato(s) aprovado(s), convocando-o(s) para assinatura do Termo de Adesão.

3. Formalização do voluntariado

A entrada do voluntário no Núcleo Memória será formalizada com a assinatura do Termo de Adesão, o qual estabelecerá os direitos, deveres e atribuições do voluntário, o prazo de vigência do Programa, o local e forma de atuação, entre outros aspectos.

Nesta etapa, devem ser esclarecidas eventuais dúvidas do voluntário, bem como pactuadas entre as partes as condições específicas do serviço – por exemplo, se a atividade ocorrerá de forma pontual, com ou sem prazo definido, de modo eventual ou contínuo; se será direcionada a uma atividade específica, a um conjunto de atividades ou mesmo a uma função; etc.

Uma vez celebrado o termo, a Diretoria iniciará o processo de integração do(s) voluntário(s), a partir de sua apresentação à equipe do Núcleo Memória e à pessoa responsável pela supervisão direta.

4. Acompanhamento e supervisão do Programa

Para acompanhamento e supervisão do Programa, devem ser realizadas reuniões quinzenais entre os voluntários com seus supervisores diretos, oportunidade em que as partes poderão trazer suas impressões sobre as atividades realizadas no período e eventuais sugestões de melhorias, trocar experiências e tratar de aspectos do período seguinte.

A avaliação de desempenho possibilita que os voluntários recebam feedback contínuos e não apenas ao final de suas atividades, o que permite o aperfeiçoamento do trabalho a partir de mudança em tempo real, contribuindo para o desenvolvimento das habilidades do voluntário.

Para os voluntários que possuem menor experiência profissional, é especialmente importante que o Programa seja uma oportunidade de aprendizado. Nesse sentido, o supervisor direto ocupa um papel central no processo de aprendizado teórico e prático do voluntário.

Ao final do Programa, é recomendado a formalização do reconhecimento e da valorização do trabalho executado pelo voluntário, por meio de agradecimentos públicos, convites para eventos, cartas de recomendação, entre outros meios.

5. Desligamento do Programa

O voluntário poderá ser desligado do Programa a qualquer momento antes do término da vigência, sem necessidade de justificativa, por interesse do próprio voluntário ou do Núcleo Memória, mediante comunicação por escrito.

Recomenda-se que a comunicação de desligamento por qualquer das partes ocorra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante notificação por escrito à outra parte, permitindo assim a reorganização das atividades.

Após a comunicação, as partes ficam encarregadas de assinar o Termo de Desligamento do Programa.

No caso de desligamento, recomenda-se a realização de entrevista de desligamento, para que sejam compartilhadas impressões e feitas as avaliações sobre a experiência.

Disposições gerais

O voluntário realizará suas atividades com relativa autonomia, devendo, entretanto, ser respeitados os acordos estabelecidos com seus supervisores e as diretrizes definidas pela Direção do Núcleo Memória em relação aos projetos e atividades da entidade.

É permitido o reembolso pelas despesas que o voluntário realizar no desempenho das atividades, desde que sejam expressamente autorizadas pela Diretoria do Núcleo Memória. Para isso, o voluntário deverá comprovar a despesa por meio de nota fiscal ou recibo.

São Paulo, 20 de junho de 2024.

 

Maurice Politi
Diretor Administrativo


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