Introdução
O Núcleo de Preservação da Memória Política, também conhecido como Núcleo Memória (NM), é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2009. Qualificado como Organização Social de Cultura pela Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, a entidade acumula mais de uma década de experiência em temas relacionados ao resgate da memória política, à construção da cidadania e à defesa dos direitos humanos.
A Política de Voluntariado do Núcleo Memória formaliza o compromisso da entidade com iniciativas voltadas ao desenvolvimento social e ao estabelecimento de relações transformadoras em nossa sociedade.
Diante de sua importância, é fundamental que o trabalho voluntário seja realizado com consciência, responsabilidade e comprometimento, a partir de uma relação dialógica, com a valorização dos saberes e contribuições de todas as partes envolvidas.
Nesse sentido, o Núcleo de Preservação da Memória Política estabelece, através desta Política de Voluntariado, as condições e procedimentos para sua melhor realização.
Objetivo e Abrangência
Esta Política tem como objetivo estabelecer orientações gerais para o Programa de Voluntariado do Núcleo Memória, visando proporcionar um ambiente adequado para desenvolvimento das ações de voluntariado e a boa interação entre os voluntários e os membros, associados, funcionários, prestadores e colaboradores da organização.
Esta Política se aplica a todas as áreas, projetos e operações do Núcleo Memória, incluindo eventuais filiais.
Legislação e conceitos
A atividade do Voluntariado é regulamentada pela Lei Federal nº 9.608/1998, que a define como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Essa atividade não gera vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária entre o voluntário e o Núcleo Memória, não implicando pagamento de salário ou qualquer forma de remuneração pelas atividades desenvolvidas.
O voluntário é o ator principal desse movimento, pois é quem doa o próprio tempo, conhecimento, habilidades e força de trabalho, com o objetivo de lutar por uma causa social, contribuir para um projeto no qual acredita, aproximar-se da organização e de suas finalidades sociais, entre outros.
Regras e condições para participar do Programa de Voluntariado
Para participar do Programa de Voluntariado, a pessoa interessada deverá:
O voluntariado será realizado com a celebração de Termo de Adesão entre o Núcleo Memória e o voluntário.
Diretrizes para organização do Programa de Voluntariado
Procedimento para realização do Programa
1. Convocação de voluntários e oferta de voluntariado
Sempre que considerar necessário, a Diretoria publicará o Edital do Programa de Voluntariado no site e nas redes sociais do Núcleo Memória, no qual constará informações sobre a vaga, os requisitos para candidatura e forma de inscrição.
É recomendado o compartilhamento da vaga para outras organizações do terceiro setor, por meio de mailing, grupos de WhatsApp de Amigos do Núcleo e contato com pessoas que possuem algum relacionamento com a entidade, além das Universidades como foco estratégico de divulgação.
Este formato, entretanto, não inviabiliza a possibilidade de que pessoas manifestem espontaneamente o desejo de contribuir com o trabalho voluntário no Núcleo Memória.
Neste caso, se não houver nenhum edital aberto, a Diretoria irá avaliar a oportunidade da oferta e optar por i) seguir com o procedimento de seleção e adesão ao Programa ou ii) incluir o nome da pessoa interessada no cadastro de interesse em voluntariado, para oportunidades futuras.
2. Seleção do candidato
A definição das atividades exercidas pelo voluntário deve levar em consideração tanto as aptidões e interesses, como as necessidades de cada área de atuação e do Núcleo Memória como um todo;
Para identificar as aptidões e interesses dos candidatos, é recomendado que a Diretoria avalie os currículos apresentados e realize entrevistas individuais.
Finalizada a etapa de seleção do(s) voluntário(s), a Diretoria publicará no site e nas redes sociais do Núcleo Memória o nome do(s) candidato(s) aprovado(s), convocando-o(s) para assinatura do Termo de Adesão.
3. Formalização do voluntariado
A entrada do voluntário no Núcleo Memória será formalizada com a assinatura do Termo de Adesão, o qual estabelecerá os direitos, deveres e atribuições do voluntário, o prazo de vigência do Programa, o local e forma de atuação, entre outros aspectos.
Nesta etapa, devem ser esclarecidas eventuais dúvidas do voluntário, bem como pactuadas entre as partes as condições específicas do serviço – por exemplo, se a atividade ocorrerá de forma pontual, com ou sem prazo definido, de modo eventual ou contínuo; se será direcionada a uma atividade específica, a um conjunto de atividades ou mesmo a uma função; etc.
Uma vez celebrado o termo, a Diretoria iniciará o processo de integração do(s) voluntário(s), a partir de sua apresentação à equipe do Núcleo Memória e à pessoa responsável pela supervisão direta.
4. Acompanhamento e supervisão do Programa
Para acompanhamento e supervisão do Programa, devem ser realizadas reuniões quinzenais entre os voluntários com seus supervisores diretos, oportunidade em que as partes poderão trazer suas impressões sobre as atividades realizadas no período e eventuais sugestões de melhorias, trocar experiências e tratar de aspectos do período seguinte.
A avaliação de desempenho possibilita que os voluntários recebam feedback contínuos e não apenas ao final de suas atividades, o que permite o aperfeiçoamento do trabalho a partir de mudança em tempo real, contribuindo para o desenvolvimento das habilidades do voluntário.
Para os voluntários que possuem menor experiência profissional, é especialmente importante que o Programa seja uma oportunidade de aprendizado. Nesse sentido, o supervisor direto ocupa um papel central no processo de aprendizado teórico e prático do voluntário.
Ao final do Programa, é recomendado a formalização do reconhecimento e da valorização do trabalho executado pelo voluntário, por meio de agradecimentos públicos, convites para eventos, cartas de recomendação, entre outros meios.
5. Desligamento do Programa
O voluntário poderá ser desligado do Programa a qualquer momento antes do término da vigência, sem necessidade de justificativa, por interesse do próprio voluntário ou do Núcleo Memória, mediante comunicação por escrito.
Recomenda-se que a comunicação de desligamento por qualquer das partes ocorra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante notificação por escrito à outra parte, permitindo assim a reorganização das atividades.
Após a comunicação, as partes ficam encarregadas de assinar o Termo de Desligamento do Programa.
No caso de desligamento, recomenda-se a realização de entrevista de desligamento, para que sejam compartilhadas impressões e feitas as avaliações sobre a experiência.
Disposições gerais
O voluntário realizará suas atividades com relativa autonomia, devendo, entretanto, ser respeitados os acordos estabelecidos com seus supervisores e as diretrizes definidas pela Direção do Núcleo Memória em relação aos projetos e atividades da entidade.
É permitido o reembolso pelas despesas que o voluntário realizar no desempenho das atividades, desde que sejam expressamente autorizadas pela Diretoria do Núcleo Memória. Para isso, o voluntário deverá comprovar a despesa por meio de nota fiscal ou recibo.
São Paulo, 20 de junho de 2024.
Maurice Politi
Diretor Administrativo