Assinada em 09 de fevereiro de 1967, por Castelo Branco juntamente e o Ministro da Justiça Carlos Medeiros e Silva, o objetivo principal da lei era conter o avanço das críticas e o descontentamento das pessoas contrárias ao autoritarismo vigente.
Foi uma das principais manifestações do cerceamento dos jornais mais difundidos naquele período, bem como da imprensa alternativa que se opunha à ditadura.