Foto: Reprodução VolksWagen
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (22), ao Tribunal Regional Federal (TRF3), recurso contra acórdão que negou reparação à viúva de Antonio Torini, por danos morais decorrentes de sua perseguição política pelo aparato de repressão da ditadura militar. A União havia sido condenada, em primeiro grau, a pagar uma indenização no montante de R$ 150 mil, acrescido de juros e atualização monetária, à sucessora de Torini, cujo marido faleceu em 1998, a qual foi revertida pelo Tribunal.
O MPF, diante do evidente interesse público e social do caso, requereu sua intervenção no processo e, ao mesmo tempo, apresentou recurso de embargos de declaração contra a decisão do Tribunal. Nesse recurso, a Procuradoria Regional da República aponta que o acórdão convalidou atos de repressão política praticados contra Antonio Torini sob o manto de ordenamento jurídico ditatorial. Entre outras coisas, o Tribunal afirmou que para a época, as condutas de Torini eram criminosas (subversivas), eram investigadas pelo DOPS, sujeitavam seus autores a prisão com incomunicabilidade e a denúncia pelo Ministério Público Militar, com julgamento pela Justiça Militar da União e que a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política vigente.
O procurador regional da República Marlon Alberto Wechert aponta que “o acórdão incorreu em infeliz consideração ao insistir na qualificação de Torini como um criminoso”. Isso porque “sua ‘conduta’, sob as lentes de qualquer regime democrático, em hipótese alguma poderia ser assim denominada”. O MPF defende ainda a necessidade de se cuidar para que, “ainda que involuntariamente, os órgão do sistema de Justiça sejam fonte de revitimização”.
O MPF resgata o contexto em que se deu a prisão de Torini, que era funcionário da Volkswagen, foi preso na sede do Departamento de Ordem Pública e Social de São Paulo (DOPS) e condenado com base na Lei de Segurança Nacional de 1969, promulgada com base no mais em dois dos mais antidemocráticos e nefastos atos normativos da história brasileira, o AI-5 e o AI-12. A acusação que pesava sobre ele era de fazer parte de uma célula do Partido Comunista Brasileiro (PCB), conduta que em hipótese alguma seria considerada criminosa numa democracia.
O recurso do Ministério Público lembra que a própria empresa participou da prisão de muitos funcionários que integravam essa célula (saiba mais sobre o papel da VolksWagen do Brasil na repressão política durante a ditadura militar aqui). A manifestação do MPF também rejeita que Torini pudesse ser criminalizado por defender a luta armada, pois era militante do PCB, partido que se notabilizou por ter sido contra a resistência violenta à ditadura. O recurso lembra que, nem por isso, os membros do PCB foram poupados da perseguição violenta promovida pelo regime militar, a qual resultou em diversas mortes, tal como a de Vladimir Herzog.
Apontando três omissões e uma contradição na decisão recorrida, os embargos do MPF pedem que seja reconhecida a nulidade do acórdão do TRF3. Requer, ainda, que seja corrigido o processamento do caso, pois um recurso anteriormente apresentado pela União não foi apreciado e a autora teve preterido seu direito de defesa, pois a Turma do Tribunal usou argumentos que não foram debatidos durante o processo.
Processo nº 5000493-21.2020.4.03.6126
Embargos de Declaração do MPF.
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