Em Resende, encontro de tropas a caminho do Rio de Janeiro Foto: Agência O Globo
As entidades são:
1- Núcleo de Preservação da Memória Política - São Paulo
2- Grupo Tortura Nunca Mais – Rio de Janeiro
3- Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
4- Instituto Vladimir Herzog – São Paulo
5- Centro de Arqueologia e Antropologia Forense – CAAAF - UNIFESP- São Paulo
6- Instituto e Estudos sobre a violência do Estado – Comissão de familiares de mortos e desaparecidos políticos – São Paulo
A ação popular se funda, em síntese, no desvio de finalidade na edição do ato administrativo e na violação aos preceitos constitucionais ligados à propaganda institucional, na medida em que a aludida ordem do dia:
(i) promove propaganda flagrantemente contrária à verdade constitucionalmente reconhecida a respeito do período da ditadura militar, o que afronta o art. 2º, e), da Lei de Ação Popular e art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
(ii) contém matéria contrária aos comandos constitucionais relacionados à publicidade oficial, isto é, caráter educativo, informativo ou de orientação social, o que viola o art. 37, §1º, da Constituição da República.
No mérito, a autora pede que seja declarada a nulidade do ato administrativo, com condenação dos réus a:
(i) remoção a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” do dia do portal do Ministério da Defesa e
(ii) abstenção de publicar quaisquer outros anúncios comemorativos relativos ao Golpe de Estado de 1964 em rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio de comunicação.
Esta ação será julgada no dia 11 de fevereiro